Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados para fins de histórico de atividades realizadas, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
HÁ MAIS DE 30 ANOS DEFENDENDO EXCLUSIVAMENTE OS TRABALHADORES
Planos de saúde podem ser reajustados em até 6,06%, define ANS


Os planos de saúde individuais ou familiares poderão reajustar os valores em até 6,06% neste ano, definiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda-feira (23). Apesar da definição agora em junho, o índice é retroativo: vale de 1º de maio deste ano até 30 de abril de 2026.

A medida vale para aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de  assistência médica no Brasil. É o menor valor de reajuste desde 2008, quando foi definido em 5,48%.

Segundo a ANS, o reajuste leva em consideração o aumento das despesas das operadoras com atendimentos realizados em 2024, incluindo tanto os custos dos procedimentos quanto a frequência de uso pelos beneficiários.

Carla Soares, diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, destacou que a medida busca equilibrar o sistema, evitando aumentos abusivos para os consumidores e, ao mesmo tempo, garantindo a continuidade dos serviços oferecidos pelo setor.

O reajuste poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mesmo mês em que o plano foi contratado inicialmente. Para contratos que fazem aniversário em maio e junho, a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, com valor retroativo ao mês de renovação do plano.

Apesar do reajuste ser o menor em 17 anos, a porcentagem ficou acima do índice da inflação. Nos últimos 12 meses, o IPCA, índice usado nas metas de inflação do governo, ficou em 5,32%.

A ANS afirma que o percentual calculado "considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde".


Exclusão de planos coletivos

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a medida da ANS é insuficiente por deixar de fora a maior parte dos usuários, que seguem sujeitos a "aumentos historicamente mais altos e desiguais" nos planos coletivos.

Segundo o órgão, os planos individuais e familiares correspondem apenas a minoria do mercado. O Idec critica também a possibilidade de rescisão unilateral por parte das operadoras, considerada uma prática abusiva e arbitrária.

"Há anos, o instituto tem enviado contribuições e solicitado à ANS o avanço da regulação dos planos coletivos, principalmente para delimitar o reajustamento anual e para proibir o rompimento unilateral de tais contratos" , afirmou o Idec, em um posicionamento oficial.


Fonte: IG

Realize um Orçamento

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et olore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip.