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Mudanças no seguro-desemprego e abono salarial geraram economia, mas reduziram proteção aos trabalhadores


Mudanças nos critérios de concessão e no cálculo de benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial geraram economia potencial de mais de R$ 100 bilhões aos cofres públicos, mas restringiram a proteção dos trabalhadores, principalmente aqueles com vínculos em condições de maior vulnerabilidade. É o que mostra um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisa os efeitos das medidas de ajuste trazidas pela Lei nº 13.134/2015 aos programas.

O estudo avalia o período de 2011 a 2023, para observar a diferença no período anterior e posterior à promulgação da lei. Antes dela, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal dispensado sem motivo precisava ter tido carteira assinada por, no mínimo, seis meses consecutivos. Após a lei, tornou-se necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação; por nove meses nos últimos 12 meses para o 2º pedido e por seis meses nos últimos seis meses para as demais solicitações do benefício.

O resultado é que, após alcançar o pico histórico de 8,4 milhões de trabalhadores beneficiados em 2014, iniciou-se um declínio, até fechar 2023 com 6 milhões de pessoas atendidas, ou seja, 28,5% a menos que em 2014. Isso representou uma queda substancial no grau de cobertura do programa: entre 2011 e 2014 o total de beneficiários representava aproximadamente 20% do total de trabalhadores, enquanto em 2023 a parcela ficou em 13,7%. Além disso, se, no início da série, 75% dos demitidos sem justa causa solicitavam o benefício, no final apenas 61,4% faziam o pedido.

“A lei de 2015 restringiu o acesso de parte dos trabalhadores formais ao seguro-desemprego, em especial daqueles que buscam o programa pela primeira ou segunda vez. Trata-se, em geral, de trabalhadores mais jovens e que ocupam postos de maior rotatividade”, explicou o técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e atual diretor do Departamento de Gestão de Fundos do Ministério do Trabalho e Emprego, Sandro Pereira Silva, que assina o estudo.

Em relação ao abono salarial, benefício concedido a trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos mensais, com registro profissional há pelo menos cinco anos e que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos trinta dias no ano-base, a alteração ficou restrita ao cálculo do valor a ser recebido. Ele passou a ser definido proporcionalmente aos meses trabalhados no ano de referência: 1/12 do salário-mínimo por cada mês (similar ao cálculo do 13º salário), a ser recebido em parcela única anual. Pela regra anterior, bastava haver trabalhado um mês no ano de referência para que o indivíduo tivesse o direito ao recebimento de uma parcela no valor fixo de um salário-mínimo, desde que atendidos os outros critérios.

Com isso, não houve limitação ao total de beneficiários, que aumentou de 22,4 milhões em 2014 para 24,7 milhões em 2023. O valor do benefício, no entanto, foi reduzido. Estudos anteriores mostram que até 43% dos trabalhadores passaram a receber valores inferiores ao salário-mínimo e que o benefício médio baixou para 86% do salário-mínimo corrente.

 

Redução de gastos

A Lei nº 13.134/2015 foi promulgada com o objetivo de reduzir gastos públicos e favorecer o equilíbrio contábil do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego e o abono salarial.

O estudo estimou que, apenas em 2023, a economia conjunta dos dois programas foi de R$ 18,8 bilhões (valores atualizados). Ao longo de todo o período, a redução chega a R$ 100,4 bilhões, o que representa 16,9% da despesa total dos programas entre 2015 e 2023.

O gasto total, que em 2014 chegou a 0,89% do PIB, encerrou a série com 0,67% em 2023, com queda mais proeminente no seguro-desemprego.

Sandro Pereira Silva alerta, no entanto, que a economia realizada pouco contribuiu para o equilíbrio contábil do FAT, pois ela foi mais que compensada por perdas de receitas decorrentes de outras decisões de política fiscal, como os repasses para custeio da previdência social e as desonerações tributárias, isto é, as renúncias de receitas para atender a alguns setores econômicos, sem compensação para o fundo. Enquanto a economia potencialmente gerada pela lei foi de R$ 100,4 bilhões, o total de perdas por outras decisões de política fiscal no mesmo período foi mais de três vezes maior, chegando a R$ 324,5 bilhões.

“É fato que as políticas públicas, em geral, e as políticas sociais em particular necessitam de ajustes periódicos para manterem a sustentabilidade e a capacidade de atendimento diante das inúmeras transformações que ocorrem na economia. Mas, deve-se partir de um diagnóstico bem definido sobre os parâmetros de mudança e seus efeitos, para não penalizar ainda mais aquelas parcelas da classe trabalhadora em situação de maior vulnerabilidade”, conclui o pesquisador.

 

Fonte: IPEA.gov

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